Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro têm direito à paridade com os servidores da ativa
Por Bruno Medeiros Durão – DAP Advocacia (Durão, Almeida e Pontes Advocacia)
As pensionistas do Estado do Rio de Janeiro podem ter direito a receber reajustes no mesmo índice e na mesma data dos servidores da ativa. Esse direito é conhecido como paridade e, em muitos casos, vem sendo negado pelo Estado do Rio de Janeiro, o que causa defasagem no valor mensal da pensão e pode gerar valores retroativos significativos.
Neste texto, Bruno Medeiros Durão, advogado da DAP Advocacia, explica quando a pensionista pode ter direito à paridade, o que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu sobre o tema e como buscar esse direito administrativa e judicialmente.
O que é paridade na pensão estadual?
A paridade significa que a pensionista pode ter direito a ganhar o mesmo reajuste concedido ao servidor em atividade, como se o seu ente querido ainda estivesse vivo e recebesse as atualizações da carreira.
Na prática, isso pode representar uma diferença grande, porque muitas pensões acabam sendo reajustadas por critérios diferentes dos aplicados aos ativos, o que reduz o poder de compra e “descola” o valor da pensão da realidade remuneratória do cargo.
O que o STF já decidiu sobre pensionistas e paridade?
O STF consolidou entendimento no sentido de que pensionistas abrangidas por regras de transição podem ter direito à paridade com os servidores da ativa, especialmente quando presentes os requisitos previstos nas Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005.
Ou seja: existe fundamento constitucional e jurisprudencial para cobrar judicialmente o reajuste correto da pensão, desde que o caso se enquadre nos requisitos legais.
Importante: nem toda pensionista terá direito automaticamente. É necessário analisar o caso concreto, principalmente:
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a carreira e o cargo do instituidor da pensão;
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a data de ingresso no serviço público;
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a forma de aposentadoria;
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a data do óbito;
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o enquadramento nas regras de transição.
Por que o Estado do Rio de Janeiro costuma negar esse direito?
Na prática, muitas pensionistas recebem reajustes que não acompanham o que é concedido à ativa, e o Estado frequentemente:
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não reconhece a paridade administrativamente;
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aplica critérios de reajuste menos vantajosos;
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mantém a pensão defasada por anos.
Com isso, a pensionista pode estar deixando de receber um valor mensal relevante e, além disso, pode ter direito a valores retroativos.
Exemplo prático (ilustrativo)
Imagine uma pensão estadual no valor de R$ 10.000,00.
Após a análise da carreira e dos reajustes concedidos aos ativos, pode-se identificar que, por falta de paridade, a pensão deveria estar em R$ 14.500,00 (exemplo hipotético), gerando uma diferença mensal de R$ 4.500,00.
Se essa diferença persistir por anos, a pensionista pode buscar:
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a correção do valor mensal da pensão;
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e o pagamento dos atrasados (valores retroativos), respeitando as regras de prescrição aplicáveis ao caso.
Exemplo de cálculo de atrasados (apenas para demonstrar a lógica):
R$ 4.500,00 x 60 meses = R$ 270.000,00 em retroativos.
⚠️ Atenção: o percentual e o valor exatos variam conforme a carreira, período e reajustes reais. Por isso, é indispensável uma análise técnica do histórico do benefício.
Como buscar a revisão da pensão estadual com paridade
Em muitos casos, é possível ingressar com ação judicial para:
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reconhecer o direito à paridade;
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corrigir o valor mensal;
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pedir implantação mais rápida (quando cabível) por meio de medida de urgência;
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cobrar os valores retroativos.
O tempo e a estratégia dependem do caso, do conjunto de documentos e do histórico da pensão.
Quais documentos normalmente são necessários?
Para análise completa, geralmente são utilizados:
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ato de aposentadoria do servidor;
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ato de concessão da pensão;
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contracheques/histórico de pagamento;
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identificação da carreira, classe e padrão;
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demonstrativos de reajustes/revisões;
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documentos pessoais da pensionista.
Conclusão
Se você é pensionista do Estado do Rio de Janeiro e desconfia que sua pensão não está acompanhando os reajustes da ativa, pode existir direito à revisão com paridade e ao recebimento de valores retroativos.
Bruno Medeiros Durão – DAP Advocacia (Durão, Almeida e Pontes Advocacia)
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